ATA DA CENTÉSIMA QÜINQUAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 05.12.1990.

 


Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Qüinquagésima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Presidente procedeu à leitura das Atas da Centésima Qüinquagésima Primeira Sessão Ordinária e da Quadragésima Primeira Sessão Solene que, juntamente com as Aras das Centésima Quadragésima Nona e Centésima Qüinquagésima Sessões Ordinárias, das Vigésima Oitava, Vigésima Nona e Trigésima Sessões Extraordinárias e das Trigésima Nona e Quadragésima Sessões Solenes, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Leão de Medeiros, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Wilton Araújo, 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 344 e 363/90, do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre; Circular s/nº, do Partido Comunista Brasileiro, PCB. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 159 e 164/90, o Projeto de Resolução nº 55/90, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 14/90; em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 162/90, o Projeto de Lei do Executivo nº 83/90, o Projeto de Resolução nº 54/90. Após, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Dilamar Machado, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de ORDEM DO DIA. Às quatorze horas e vinte e três minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos, constatada a existência de “quorum”, às quatorze horas e trinta e oito minutos, dando-se continuidade à Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 128/90 e a Emenda a ele aposta, após terem sido, Projeto e Emenda, encaminhados à votação pelos Vereadores Gert Schinke, João Dib e Cyro Martini. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Gert Schinke, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 128/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 65/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Lauro Hagemann, teve adiada sua votação por uma Sessão. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, no dia de hoje. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Após, foram apregoadas as Emendas encaminhadas à Mesa, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89, de nºs 01, de autoria do Ver. Clóvis Brum, 02 e 03, de autoria do Ver. João Motta, e 04, de autoria do Ver. Dilamar Machado, e as com relação ao Substitutivo do Ver. Gert Schinke aposto a esse Projeto, de nºs 01, de autoria do Ver. João Motta, 02 de autoria do Ver. Clóvis Brum e 03, de autoria do Ver. Dilamar Machado. A seguir, foi rejeitado Requerimento do Ver. Vicente Dutra, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 101/90 tenha adiada sua discussão por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Substitutivo aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89, considerando-se prejudicadas as Emendas de nºs 01, 02 e 03 a ele apostas. A seguir, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89, com ressalva de seus Destaques e Emendas, por vinte Votos SIM contra cinco Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo sido submetido à votação nominal por solicitação do Ver. Isaac Ainhorn. Ainda, com relação a esse Projeto, foi votado em destaque e rejeitado o artigo 3º; foi votado em destaque e aprovada, a Emenda nº 04, esta por dezenove Votos SIM contra três Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, tendo sido submetida à votação nominal por solicitação do Ver. Valdir Fraga; e foram aprovadas as Emendas com Parecer favorável, de nºs 01, 02 e 03. O Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89, o Substitutivo e as Emendas a ele apostos, foram discutidos pelos Vereadores Luiz Braz, Artur Zanella, Dilamar Machado, João Dib, Gert Schinke, Luiz Machado, José Valdir, Airto Ferronato, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Elói Guimarães e Edi Morelli, e foram encaminhados à votação pelos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Airto Ferronato, Gert Schinke e Lauro Hagemann. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Durante a votação desse Projeto, os trabalhos estiveram suspensos por trinta e quatro minutos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, e foi apregoado Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando votação nominal para o Substitutivo do Projeto em questão, Requerimento este que foi retirado pelo Autor. Também, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha e José Valdir, acerca da votação do Substitutivo acima referido; do Ver. Gert Schinke, acerca do Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, de votação nominal para o Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89 e acerca dos Destaques solicitados para a votação desse Projeto; do Ver. Airto Ferronato, acerca dos destaques solicitados paa a votação do Projeto do Ver. Artur Zanella, acima referido; do Ver. Isaac Ainhorn, acerca da realização de Sessão Solene após a presente Sessão. Após, foi solicitado pelo Ver. Adroaldo Correa a realização de nova verificação de “quorum” e, constatada a inexistência de “quorum” para a continuidade da Ordem do Dia, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezoito horas e quatorze minutos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a ser realizada a seguir, destinada à entrega do Título Honorífico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio Zaffari. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann e Adroaldo Correa, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Nelson Castan, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSAO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2295/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 159/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que denomina Esplanada Luiz Celso Gomes Hyarup um logradouro público.

 

PROC. Nº 2379/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 164/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Educador Paulo Reglus Neves Freire.

 

PROC. Nº 2423/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 55/90, de autoria do Ver. Valdir fraga, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Nelcy Soares de Oliveira.

 

PROC. Nº 2447/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 014/90, que revoga dispositivos da Lei Complementar nº 206, de 28 de dezembro de 1989.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2367/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 162/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Dr. Helmuth Weimann um logradouro público. Urgência.

 

PROC. Nº 2426/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 083/90, que extingue o Departamento de Esgotos Pluviais, altera o art. 3º da Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2383/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 054/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Ladércio Furlan.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Machado. Desiste. Encerrada a discussão da Pauta.

Passamos ao Grande Expediente.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, requeiro alteração na ordem dos trabalhos, passando-se à Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos à Ordem do Dia.

Suspendemos os trabalhos, neste momento, para reunião conjunta das Comissões que irão apreciar o Parecer ao Proc. nº 1989/90, PLE nº 060/90. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h23min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 14h38min): Vamos proceder à verificação de “quorum” para entrarmos na Ordem do Dia, conforme Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, aprovado por este Plenário.

Solicito ao Ver. Nelson Castan nos auxiliar na Mesa.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Agradecemos a colaboração do Ver. Nelson Castan. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 1898/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 128/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que institui o Sistema Municipal de Estacionamento de Bicicletas - Bicicletários - no Município de Porto Alegre. Com Emenda nº 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 128/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o sentido que tem este Projeto, que conta com o Parecer da Auditoria da Casa pela tramitação, e das demais Comissões, é motivado pelo fato de que o equipamento público, extremamente simples e singelo, pode significar um incentivo a que as pessoas utilizem um meio de transporte alternativo, que é a bicicleta. O que se vê na nossa Cidade, pela inexistência de ciclovias, inexistência de equipamentos desse tipo: as pessoas ficam inibidas, constrangidas e, poderíamos dizer, proibidas de andar de bicicleta por determinadas regiões da Cidade, principalmente nas regiões de grande trânsito. Já temos algumas experiências neste sentido, Verª Letícia Arruda, exemplares e fantásticas, e que funcionam extremamente bem. Eu vou lhe citar a experiência feita pelo metrô, pelo nosso metrô de superfície, o nosso Trensurb. Ao longo das estações do metrô foram planejados vários bicicletários, alguns dos quais funcionam perfeitamente, até hoje, inclusive com guardas. Na estação de Sapucaia, na estação de Esteio, na estação de Canoas, na estação Central, nós temos bicicletários que funcionam excelentemente bem.

Qual é o princípio que fundamenta a criação deste equipamento público? É que as pessoas, a exemplo do que acontece com os seus automóveis, que é um equipamento de transporte individual, que tem ao seu dispor enormes áreas para estacionamento - planejadas pelo Poder Público, inclusive -, seja pelas ruas, pelas grandes avenidas, seja pelas áreas de estacionamento. O que acontece com as pessoas que se utilizam da bicicleta é que elas não dispõem de um mecanismo que dê garantia a sua propriedade. Elas não têm onde estacionar as suas bicicletas. Evidentemente, isto se dá porque todo o nosso planejamento de trânsito está calcado em cima da ótica do transporte convencional, Verª Letícia, o transporte convencional na base do automóvel. Nos últimos anos nós temos assistido experiências excelentes, como, por exemplo, no Rio de Janeiro, onde está-se implantando uma rede cicloviária acompanhada, Ver. Dib, de um sistema bicicletário.

Eu queria frisar que este Projeto de Lei que está ora em votação é praticamente idêntico - modifica poucas coisas, para melhor, evidente - a um Projeto de Lei apresentado por um Vereador do PDT na cidade do Rio de Janeiro, e que foi sancionado pelo Prefeito Marcelo Alencar. É uma experiência excelente, que está funcionando, que vai realmente inovar alguma coisa na região central da Cidade e na região onde os trabalhadores, as pessoas dos oito aos oitenta anos querem se utilizar da bicicleta como meio de transporte, Ver. Cyro Martini, V. Exª que tanto tem se preocupado com a área de trânsito e transporte nesta Cidade, tanto tem defendido aqui, inclusive, questões de sinalização, a segurança das pessoas. Pois nós estamos, com este Projeto, instituindo um sistema municipal público de estacionamentos, que é um sistema extremamente singelo. Pode-se observar aqui na frente da Câmara de Vereadores, a minha bicicleta, ali, com cadeadinho, amarradinha, hoje, como nos dias subseqüentes está com algumas outras bicicletas de funcionários da Casa, que necessitam de uma guarda para ter a garantia de não ver roubado o seu equipamento. Ora, Ver. João Dib, no ano passado houve aprovação de um Projeto de Ver. Luiz Braz, que instituiu a “área azul”, cobrança por parte do Município de áreas de estacionamento, nas vias públicas desta Cidade. Isso para a guarda dos automóveis. Nós não temos nada nesta Cidade para garantir o equipamento moderno que é a bicicleta, que é, talvez, a redenção do meio ambiente e do caos vivido pelas grandes cidades. Eu encaminho a favor do Projeto e peço a sensibilidade ecológica dos companheiros Vereadores para a aprovação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou encaminhar contrariamente. Se eu fosse o Prefeito, eu vetaria o Projeto de Lei, se a Câmara aprovasse. É que é atribuição do Prefeito estabelecer as formas de serviços prestados na Cidade, e aqui nós estamos criando despesas para a Prefeitura, instituindo fiscalização de responsabilidade à Prefeitura e a nossa Lei Orgânica diz que nós não temos atribuição para isso. Melhor faria o Ver. Gert Schinke fazendo um Pedido de Providências ao Prefeito, que é do seu Partido, solicitando que, ao longo de determinados locais, a Secretaria Municipal dos Transportes estudasse e implantasse o sistema de guarda de bicicletas, se assim entendesse.

Agora, aqui, estamos determinando: caberá ao órgão municipal competente controlar, fiscalizar e organizar a estruturação dos locais onde serão criados estacionamentos de bicicletas, o qual terá o prazo de um ano para implantação do sistema, a partir da publicação desta lei. Eu, se fosse o Prefeito, me sentiria agredido e vetaria com toda a tranqüilidade. O que é bicicletário? Serão construídos? construção implica em despesa, despesa nós não temos autoridade para fazer com que se crie no Executivo Municipal. Então, acho que o Vereador agiria muito bem levando à consideração do Prefeito, do seu Partido, um Pedido de Providências para que estacionamentos para bicicletas fossem espalhados ao longo das ruas da nossa Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Para encaminhar, com a palavra, pelo PDT, o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a minha proposta era discutir a matéria não no aspecto específico, mas na colocação do Ver. Antônio Dib. Acho que os Vereadores já sofrem uma diminuição por força das atribuições, que são muito pequenas em relação às obrigações que efetivamente têm os Vereadores com relação àqueles que votam neles. Na medida em que vamos cortando cada vez mais a iniciativa do Vereador, vamos dando margem ao surgimento de um Executivo extremamente forte em detrimento do Parlamento. Este é o recado que quero deixar claro: se nós vamos apoiar tudo aquilo que diminui, que trunca, que castra o trabalho do Vereador, então, qual é o trabalho do Vereador? Não consigo entender.

A gente faz um Pedido de Providência e não é atendido, e vem o ver. Dib aqui dizer que o Vereador não pode ter iniciativa nesse e naquele sentido; Eu francamente não entendo. Uma colaboração dessas, que é uma colaboração, sem dúvida, de um caráter de utilidade inquestionável. Nós temos que apoiar a Lei Orgânica, mas se nós vamos ver, nós temos que ter uma vocação parlamentar, não uma vocação contra o Parlamento, que nós estaremos aqui como corpos estranhos dentro desta Casa. A minha colocação é justamente em favor do bicicletário. Nós temos que apoiá-lo, acho que sem dúvida é uma iniciativa muito feliz do Ver. Gert Schinke, mas eu não poderia deixar de registrar nos Anais desta Casa a minha preocupação com essas colocações que reduzem, que diminuem a importância do Vereador. Acho que nós todos aqui temos que lutar para que, por exemplo, os nossos Pedidos de Providências, as nossas solicitações endereçadas à Prefeitura sejam prontamente atendidas. Não é possível que nós venhamos sempre lutando, nos esforçando nesse sentido, porque as pessoas, aqueles que votam em nós acabam ficando preocupados conosco nesse sentido de que nós não temos aquele vigor, aquela força que deveríamos ter para conseguir resolver os problemas sérios da nossa sociedade, da nossa coletividade porto-alegrense. Por isso fica aqui o meu registro em favor do bicicletário. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, colocamos em votação o PLL nº 128/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com votos contrários dos Vereadores João Dib e Luiz Braz.

Em votação a Emenda nº 01, aposta ao PLL nº 128/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com voto contrário do Ver. João Dib.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Gert Schinke, solicitando que o PLL nº 128/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2179/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 065/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de Cr$ 49.000.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o PLE nº 065/90 tenha adiada a sua votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1921/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/89, de autoria do Ver. Artur Zanella, que institui a obrigatoriedade de fornecimento, pelas empresas sediadas no Município de Porto Alegre, de uma refeição matinal aos seus empregados e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo nº 01;

- da COSMAM. Relator Ver. Luiz Braz: pela tramitação da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 101/89. (Pausa.)

 

O SR. VICENTE DUTRA (Requerimento): Sr. Presidente, tendo em vista a ausência do autor do PLL nº 101/89, solicito o adiamento dessa matéria por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Vicente Dutra, solicitando adiamento, por uma Sessão, da discussão do Proc. nº 1921/89. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Em discussão o PLL nº 101/89. A palavra com o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é claro que é muito difícil nos manifestarmos contrariamente a um Projeto que visa oferecer ao trabalhador, no Município de Porto Alegre, a oportunidade de poder fazer um lanche um pouco melhor, oferecido pela sua empresa. É muito difícil que se possa ser contrário a uma matéria que trate de uma melhoria na condição do trabalhador porque, afinal de contas, todos sabemos que os trabalhadores - não apenas aqui em Porto Alegre, não é privilégio da nossa Cidade, isso acontece em todo o território brasileiro -, os trabalhadores ganham um salário bastante baixo e, com isso, não podem suprir a alimentação da sua família e a sua própria. Por isso mesmo, muitas e muitas vezes vão para seus locais de trabalho sem ter a mínima chance de exercerem as suas funções com dignidade ou com todo aquele potencial que têm em seu interior para ser desenvolvido, porque não estão alimentados suficientemente. Isso acontece muito em termos de Brasil e, por isso, quando se pega uma matéria dessas nas mãos, em que o Vereador visa a oferecer para o trabalhador uma melhor condição - eu não consegui encontrar o Projeto aqui, peço à Diretoria Legislativa, se tiver o texto, porque tem Substitutivo, também, que é do Ver. Gert Schinke.

Quando se pega um Projeto desses na mão, dificilmente se pode simplesmente dar um parecer pela rejeição do Projeto. Então, conversando com o Ver. Gert Schinke, com o Ver. Artur Zanella - eu fui Relator da Comissão de Saúde da Casa - resolvi dar um Parecer pela tramitação do Processo, para que essa matéria pudesse ser discutida no seio da Comissão, para que pudéssemos avançar um pouco em relação a esta matéria, mas sabedor de que o vício de inconstitucionalidade teria que ficar marcado porque, afinal de contas, a própria Comissão de Justiça da Casa já havia, no seu Parecer, endossado aquilo que a Auditoria da Casa havia dito em relação à constitucionalidade do Processo. Trata-se, de fato, de uma matéria de Direito Trabalhista. E por se tratar de matéria de Direito Trabalhista, nós ficamos impedidos de legislar aqui na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Eu ouvi algumas argumentações. Essas argumentações chegaram, até um certo ponto, a ter alguma lógica, de que nós deveríamos aprovar esta matéria para o Executivo e lá o Executivo daria um jeito de fazer com que esta matéria pudesse de alguma forma ser colocada em prática. Mas eu não vejo como é que vamos obrigar os empregadores, como é que vamos obrigar as empresas a fornecerem este lanche. Porque, afinal de contas, qualquer coisa a que fossem obrigadas, as empresas, a fazer, ficaria configurado um aumento de salário. E nós não podemos legislar exatamente por causa disso. Trata-se de um direito trabalhista. Se nós oferecermos lanche para os trabalhadores, que é alguma coisa absolutamente justa, que é alguma coisa que deveria acontecer ao natural, mas se obrigarmos as empresas a fazer isto, simplesmente elas não vão fazer, e vão entrar na Justiça para não fazerem, e vão ganhar na Justiça, e realmente o Juiz, quem for analisar esta matéria no Judiciário vai rir da Câmara Municipal de Porto Alegre porque, afinal de contas, nós vamos gastar o nosso tempo para legislarmos sobre uma matéria que não é da nossa competência.

Por isso é que demos o Parecer pela tramitação: apenas para que, com este Parecer pela tramitação, nós pudéssemos fazer com que os Vereadores da Casa tivessem a oportunidade de discutir o Processo. Os Vereadores da Casa talvez pudessem encontrar uma saída através de uma emenda qualquer para fazer com que o Processo pudesse tramitar aqui, ser aprovado e colocado em prática. É claro, como gesto político, como ato político eu acho muito bom, acho que pode até funcionar, mas eu não sei se é exatamente isso que o trabalhador está esperando de nós, que nós aprovemos um Projeto aqui na Casa que dê para ele uma idéia de que ele vai ser beneficiado de alguma forma com este lanche, de alguma forma ele vai ser beneficiado com esse impulso no seu salário. Mas, na verdade, isto vai ficar apenas no terreno dos sonhos. Isso, na verdade, vai ficar apenas no terreno da fantasia. No terreno prático isto não vai ter validade cogente, nós não vamos realmente, aqui, aprovar uma lei que vai ter eficácia. Eu acredito que nós aqui na Câmara de Vereadores, temos que, muitas vezes marcar a nossa posição política, temos que, muitas vezes, votar aqui em determinados projetos que sabemos que não terão eficácia - não sei se é o caso deste Projeto de Lei.

Gostaria que os Vereadores desta Casa - até agora não vi nenhum parecer e nenhuma argumentação contrária àquilo que estamos falando -, mas gostaria imensamente que os Vereadores aqui desta Casa, que estudaram esta matéria pudessem vir aqui, a esta tribuna, e oferecer argumentos contrários, oferecerem saídas. É que nem o Projeto original,que é de autoria do Ver. Artur Zanella e que já tramitou aqui na Casa numa outra oportunidade na Legislatura passada, e nem mesmo o Substitutivo do Ver. Gert Schinke, que teve, também, boa vontade e que tentou fazer com que o Projeto pudesse ganhar legalidade, conseguiram sanar o vício de que é revestida essa matéria. Afinal de contas, é um vício da área da constitucionalidade e por isso mesmo, nem mesmo o Ver. Gert Schinke, nem mesmo o Ver. Artur Zanella e nem as Comissões que opinaram a respeito do assunto conseguiram fazer com que esse vício pudesse ser sanado e que nós pudéssemos aqui ter uma outra direção senão aquela que, hoje, pelo menos para mim, rejeitar aqui este projeto de Lei, mas não sem antes fazer em cima desse Projeto de Lei uma grande discussão. E, quem sabe, com as modificações que porventura virão a ser introduzidas na Constituição e na legislação trabalhista, nós não poderemos ver futuramente esta matéria sendo colocada em prática e beneficiando largamente os trabalhadores? Porque da forma como nós temos hoje em dia redigida a nossa Constituição, da forma como é redigida a legislação trabalhista, nós não podemos aprovar essa matéria e encher a cabeça dos trabalhadores de um sonho que não vai ser realizado infelizmente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o recebimento de uma Emenda de Liderança, subscrita pelo Ver. Gert Schinke, convalidada pelo Ver. João Motta, alterando o “caput” do art. 1º do Substitutivo do Ver. Gert Schinke, cujo art. 1º passa a ter o seguinte teor: (Lê o art. 1º.)

A Mesa encaminha esta Emenda ao Relator que vai ser designado pelo Presidente da Comissão para que, enquanto se discuta o PLL nº 101/89, se apronte o Relatório.

Com a palavra o Ver. Artur Zanella, por inversão com o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria da atenção do Ver. Luiz Braz, porque no Processo, Vereador, e na minha justificativa, eu digo que não criei nada, eu copiei e adaptei um Projeto aprovado no Rio de Janeiro, aprovado em Belo Horizonte, aprovado numa série de cidades. E esse Projeto é de autoria de uma gaúcho, Aarão Steinbruch, que há muitos anos também apresentou um Projeto também dito inconstitucional, na época, instituindo o 13º salário. E o Vereador - que já foi Senador -, Aarão Steinbruch, fez um Projeto um pouco mais complexo, e eu copiei somente a parte principal. E este Projeto, Ver. Luiz Braz, - no Rio de janeiro, a Comissão de Justiça e Redação com o Ver. Maurício Azevedo -, chegou à conclusão que a proposição preenche os requisitos formais e não fere os preceitos legais vigentes pela sua constitucionalidade. A Comissão de Abastecimento de Indústria e Comércio da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro termina, também, dizendo que é favorável, e aprovou por unanimidade, e a Associação Comercial entrou na Justiça. O Juiz deu ganho de causa à Prefeitura e o Projeto, aprovado, está sendo aplicado no Rio de Janeiro. A única diferença que eu faço é que aqui em Porto Alegre eu jogo com aquilo que é de competência do Município, que é o problema do alvará. Eu reconheço que não podemos ir na Delegacia Regional do Trabalho e argüir qualquer coisa, mas nós, nós Município, temos o poder do alvará, e é isso que estou colocando neste exato momento.

Quanto ao fato de que é de natureza trabalhista que aumenta o salário, o vale-refeição também aumenta o salário, o vale-transporte também aumenta o salário...

 

O Sr. Luiz Braz: (Aparte anti-regimental.) Mas é Lei Federal...

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu estou falando na parte que aumenta o salário...

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que V. Exª fala sobre lei federal, e para modificar a legislação trabalhista somente o Congresso pode legislar, nós não legislamos sobre matéria trabalhista. Foi isto que falei e, aliás, acho a idéia muito boa, eu não fui contrário à idéia. Criar o lanche para o trabalhador - acho a idéia muito boa. Eu apenas disse que não podemos legislar, porque ela é matéria trabalhista. Somente isto. Agora, é claro que o vale-refeição, o vale-transporte que foram criados por leis federais, esses podem.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Luiz Braz, há questão de vinte, trinta dias, esta Casa, ao fixar horários no sábado-inglês e no domingo, também legislou sobre relações trabalhistas, e o Projeto é de Vossa Excelência.

 

O Sr. Luiz Braz: Não é relação trabalhista; aí é competência do Município, é diferente. É o art. 30 da Constituição, inciso I.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não quero dialogar com V. Exª, mas toda a gênese, tudo que se falou em fechar no domingo era para proteger o trabalhador, que o proprietário exigiria isto ou aquilo. O Sr. Prefeito vetou, acho que erradamente, dizendo que o empresário poderia coagir o funcionário, fazer demissões. Tudo isto, Ver. Luiz Braz, é legislação trabalhista e se relaciona com o trabalho. Quando votarmos, e estou pedindo urgência agora, o horário dos bancos, vamos exigir, se aprovarmos o Projeto, que os bancos aumentem o horário para atendimento das pessoas que têm problemas de pagamentos, de obrigações trabalhistas, de recebimentos, nós vamos alterar, também. Quando nós aumentamos o horário, estamos dizendo que aumentamos o horário e obrigamos alguém a trabalhar nesse horário.

Então, eu fico somente no que a Justiça do Rio de Janeiro já decidiu: que o Projeto é constitucional e está vigendo lá. Mais ainda: vamos fazer uma análise junto com a taxa de transporte. A Prefeitura de São Paulo considerou essa taxa inconstitucional e não mandou o Projeto, mandou a tarifa zero, aumentando o IPTU, etc. Aqui em Porto Alegre, ouvi atentamente há poucos dias, o Ver. Verle, que é o Secretário da Fazenda, que disse: “Olha, esta é uma questão que nós vamos discutir nos tribunais”. E nós temos que ter primeiro a Lei, para depois discutir. Então, trago isto agora para isto aqui, que não é uma taxa de transporte, mas é café com leite, e já em outras cidades está acontecendo. O Ver. Alvarenga. O falecido Ver. Valneri apresentou aqui um Projeto de Lei criando o Dia do Bancário - um feriado, se não me engano, dia 28 de agosto -, que também interfere com a legislação federal. Nós aprovamos, na Lei Orgânica, o feriado dos Navegantes, que não seria antecipado. Também é uma lei federal a que mandava antecipar feriados. Então, quando a idéia é boa, quando é correta e já teve êxito em outros lugares -, como é o caso do Rio de Janeiro, onde as empresas estão obrigadas a fornecer isto, porque senão a prefeitura cassa o alvará deles - nós acatamos. Nós vamos votar aqui um Projeto, que é meu, do Ver. Gert Schinke, do Ver. Omar Ferri, proibindo a comercialização da “carne de Chernobyl”, da carne radioativa, ou qualquer produto radioativo. Isto também é lei federal. Tudo o que se relaciona à política nuclear é de competência da União, mas nós vamos aprovar este Projeto, com o meu voto.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A “carne de Chernobyl” é matéria nuclear?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É evidente, porque a lei não fala em “carne de Chernobyl”, fala em produtos contaminados de forma radioativa. Inclusive, nós aprovamos aqui sobre artefatos nucleares, se um dia o nosso Exército quiser instalar aqui um obus nuclear, em Porto Alegre tem uma Lei que proíbe. Tem uma Lei do Ver. Jorge Goularte que proíbe instalar usinas nucleares em Porto Alegre, e também é de competência federal. Eu espero que se compreenda que, quando a causa é justa, vale a pena lutar por ela.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É evidente que a gente procura ficar ao par do Projeto de sua autoria, mas se depara com o fato de que a Comissão de Justiça deu Parecer contrário, a Auditoria da Casa também. Assim fica difícil para nós votarmos. Mesmo com o Substitutivo do Ver. Gert Schinke, que limita às empresas de cinqüenta funcionários, fica difícil, ainda, votarmos, porque até serralherias de fundo de quintal possuem vinte, trinta, cinqüenta funcionários. Portanto, eu tenho medo que, nesta Casa, a qualquer hora, um Vereador venha a fazer um Projeto de Lei com escadinha para o Céu, porque eu quero ser o primeiro a me candidatar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Espero que V. Exª não vote no Projeto do Ver. Gert e vote no meu. E, quanto à escadinha para o Céu, que é uma folhagem bonita, V. Exª pode escolher a Coroa de Cristo, que também é uma folhagem e que efetivamente votei a favor do seu Projeto. Eu pedi destaque do art. 3º para rejeitá-lo, que é o que fala que as empresas receberão isenção das taxas municipais de alvará, tão logo implantarem seus programas de alimentação, para evitar esse tipo de problema. Mas, Ver. Luiz Machado, vou lhe dar um conselho: se V. Exª, na hora do voto, sempre se pautar pelo que vem da Auditoria, 50% dos pareceres da Auditoria dizem que é de iniciativa do Prefeito; mas, no momento em que o Prefeito valida com a sua assinatura, tira esse vício de inconstitucionalidade. Então, nessa primeira intervenção, queria defender o meu Projeto ou o Substitutivo do Ver. Gert. O meu Projeto é mais abrangente, e deixa condições ao Prefeito, no decreto regulamentador, definir melhor a questão, quem sabe até em entendimento com as entidades do comércio, indústria, serviços, etc. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares no dia de hoje.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Estando presente o Suplente Antonio Losada, declaro-o empossado. Como S. Exª já prestou compromisso legal nesta Legislatura, fica dispensado de fazê-lo nesta oportunidade, e passará a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.

Dando continuidade à Ordem do Dia, concedemos a palavra ao Ver. Dilamar Machado, inscrito para discutir o PLL nº 101/89.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, indiscutivelmente a iniciativa do Ver. Zanella, quanto à do Ver. Gert, ao apresentar o Substitutivo, são meritórias do ponto de vista da análise do quadro brutal de baixos salários, de pobreza e desnutrição do trabalhador brasileiro. Agora, indiscutivelmente do ponto de vista legal, a colisão é frontal com a Constituição e com o Direito do Trabalho. Eu diria, para iniciar, ao companheiro Zanella, que a empresa que for obrigada por lei a fornecer ao seu empregado um lanche matinal, neste exato momento de fornecimento, este lanche matinal passa a integrar o salário, a remuneração do trabalhador. E, obrigatoriamente, esta parcela fará parte das chamadas parcelas remuneratórias; em qualquer pendência judicial trabalhista o empregado terá direito a integrar este benefício no seu Fundo de Garantia, no seu período de férias, no seu aviso prévio; enfim, em todas as parcelas que compõem a remuneração.

Nada contra, Vereador, eu sou a favor. Quanto mais o trabalhador tiver direito, mais ganhar e mais puder sobreviver, mais eu sou a favor. Agora, indiscutivelmente, a Casa tem que ter dois caminhos: ou legisla em cima da lei, ou legisla atropelando a lei.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu não sou advogado, tenho as minhas dúvidas se é automático, em função de uma lei. Mas mesmo que fosse, Ver. Dilamar, eu não estou propondo um café no Plaza São Rafael, eu estou propondo uma refeição de café, leite, pão e manteiga ou produtos similares. Isto não deve custar mais do que 100, 300, 400 cruzeiros. Então, eu não estou propondo, aqui, uma quebradeira nas empresas, mas mesmo que integrasse os salários, é uma forma indireta, até, de o Poder Público aumentar os salários dos funcionários. Então, eu acho que é justo que nós forcemos para que as pessoas tenham um salário um pouquinho melhor, já que não podemos fazer os salários justamente melhor.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: A minha análise, Ver. Zanella, ela é global. Se nós aprovarmos este Projeto de Lei... Por exemplo, o Substitutivo do Ver. Gert, que diz que as empresas privadas, localizadas no Município de Porto Alegre, com a sua Emenda, “com mais de cinqüenta funcionários”, ficam obrigadas a fornecer pão, leite, café e manteiga aos trabalhadores que comparecerem com antecedência de vinte minutos ao seu primeiro turno de trabalho. Qual é a quantidade de leite? Será que o patrão vai dar um copinho destes que se toma cafezinho ou um litro de leite ao trabalhador? Um cacetinho ou um pão de meio quilo? Um pacote de manteiga ou uma colher de chá de manteiga? Qual é a quantidade de café? Um quilo? Nem a redação está correta. O Ver. Gert está propondo aqui - eu não sou contra, Vereador, até porque se isto aqui pudesse ser real, o trabalhador, talvez até por uma questão de sobrevivência da sua família, ao invés de pegar aquele café com pão e manteiga, ele até levasse para casa para dar para um filho que não tem em casa café, pão e manteiga.

Essa questão é global, é social. A pobreza do povo brasileiro é escancarada. O trabalhador brasileiro já vai brabo pro trabalho, porque ele ganha mal, é mal remunerado, e essa questão de dar lanche matinal, ou lanche às dez horas da manhã, fornecer o almoço, é uma questão meramente de vontade política do patrão. O empresário que tem consciência social, que sabe que pagar 10, 12, 15 mil cruzeiros a um chefe de família é um crime, e que às vezes não paga porque não quer, e que na maior parte do tempo não paga porque não pode, porque ele também é mal remunerado no seu investimento. Este é um País de economia mal organizada: capitalismo sem capital!

Então, eu diria aos companheiros Vereadores e aos companheiros trabalhadores aqui presentes, que a solução deste problema não passa por este caminho. Esses Projetos são meritórios do ponto de vista de localizar um dos problemas por que passa a classe trabalhadora, mas não vão resolver nada. Eu até acredito, e conheço várias empresas de grande, médio e pequeno porte que fornecem não apenas o café matinal aos seus trabalhadores. Há uma tese de que o trabalhador bem alimentado - e ela é esposada pelo Ver. Artur Zanella na sua Exposição de Motivos -, ele rende mais, é evidente. Este é um ditado lá de São Gabriel: de que saco vazio não fica em pé. E é verdade; uma pessoa mal alimentada, subnutrida, não rende para o trabalho. Esta é uma questão cultural. O patrão que pode oferecer não só um café com leite, quem sabe, um sanduíche, um farroupilha, um suco, alimentar o seu trabalhador. Nós já vivemos um tempo neste País em que os patrões apenas alimentavam seus trabalhadores, isto foi no tempo da escravidão, e a escravidão neste País não desapareceu por questão heróica, patriótica ou contra a discriminação do negro ou índio escravizado. A escravidão no Brasil desapareceu por uma questão meramente econômica, pois custava mais caro aos seus patrões manter seus escravos alimentados e alojados e tratar de suas saúdes do que pagar um salário. Trabalhador brasileiro hoje é muito mais escravizado do que o escravo trazido nos navios negreiros.

Então, na realidade, o Ver. Braz levantou no seu modo, eu levanto ao meu modo, e é uma dificuldade votarmos o Projeto do Ver. Zanella. Vamos aprovar o seguinte; as empresas privadas localizadas em Porto Alegre deverão fornecer aos seus empregados uma refeição matinal diária constituída basicamente de café, leite, pão e manteiga. Aí vem aquilo, Ver. Zanella, que em legislação se chama “artifício legal”: ou produtos similares. Aí, vamos cair numa esparrela muito grande. O patrão malandro vai procurar produtos similares do pão, do leite, do café e da manteiga. Bolacha é similar do pão? Mas que tipo de bolacha? Maria, cream craker, champanhe, rosca? Qual o similar da manteiga? A margarina? De repente, pode ser a banha de porco.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar, V. Exª sabe o carinho que tenho por Vossa Excelência. Uma vez a Rainha Maria Antonieta disse: “Quem não tem pão, coma um brioche”. O brioche era mais caro que o pão. Nenhum patrão vai deixar de dar pão para dar bolacha que é mais cara. O que quero dizer é que provavelmente a Lei Áurea, da Princesa Isabel, era inconstitucional, e foi editada. Peço que V. Exª me ajude na redação para que saiamos com o Projeto aprovado hoje, e apresente uma Emenda para melhorá-lo.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu queria saber qual o similar do café. Chá? E do leite? É o leite de soja. Agora, imagine, Ver. Zanella, chá da Índia com leite de soja com bolacha champanhe e margarina. Isto vai acabar matando o trabalhador. A minha sugestão é que esta Casa ouça o conjunto dos trabalhadores da Cidade, pois tenho também uma dúvida, Ver. Gert Schinke. Eu conheço empresas com trinta empregados que são poderosas empresas e empresas com cem que são fracas. Aqui diz que são todos os empregados. Então, o operário que ganha o salário-mínimo vai ter o mesmo direito que tem o chefe de seção, que ganha dez salários mínimos. Há uma certa confusão nessa matéria. A minha proposta é não querer me jogar contra o interesse e o direito de quem trabalha. Aliás, a minha vida toda tem sido a favor de quem trabalha neste País, quando se dá valor a tudo, menos ao trabalhador. Agora, a matéria como foi redigida, como foi elaborada, indiscutivelmente não resolve nada e cria um problema.

 

O Sr. Antonio Losada: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, está comprovado que o grande número de acidentes de trabalho que ocorre na fábricas, nas oficinas, nas construções, ele decorre 80% da péssima alimentação ou da alimentação nenhuma desses trabalhadores que se deslocam para os seus trabalhos, pela manhã. Sei, nobre Vereador, que as fábricas não têm infra-estrutura suficiente. Uma fábrica como a Zivi, com oito mil operários, eu não vejo como viabilizar este alimento pela manhã. Mas quanto a necessidade, existem trabalhadores que se deslocam sem o mínimo de alimentação para seus locais de trabalho, isso é comprovado, isso é o índice que determina o grande número de acidentes de trabalho. Talvez não seja este Projeto que venha a atender essas necessidades, mas possivelmente acho que é uma preocupação muito séria dos Vereadores desta Casa, de encontrar uma saída para esse grave problema dos trabalhadores.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: V. Exª tem toda a razão. Eu me louvo do seu aparte para encerrar, dizendo o seguinte: procurei mostrar de que, como está elaborada a futura lei, ela não resolve. Mas não vou deixar de dar o meu voto favorável, tanto a um como a outro: o Projeto do Ver. Artur Zanella e o Substitutivo do Ver. Gert Schinke.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dilamar Machado, só uma colocação. O colega desta Casa, o Ver. Luiz Machado, proprietário de uma padaria, já dá pão, café com leite e manteiga para seus funcionários.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Acredito que sim, não só o companheiro Luiz Machado; existem dezenas, centenas, e talvez até milhares de patrões que fornecem. Agora, isso aqui regula e obriga a todos. Vou concluir dizendo: voto a favor, tanto de um como de outro. Agora, entendo que não estaremos dando uma solução para o problema. Estamos levantando um dos mais graves problemas da classe trabalhadora. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, sem nenhum pouquinho de modéstia, ninguém melhor do que eu, nesta Casa, para defender a excelência da idéia do Ver. Artur Zanella. Fui Diretor do DMAE e mandei dar alguns cursos para os servidores, para que eles pudessem crescer, e como eu me considero um ouvinte atento, também sou um dirigente - quando dirijo - atento. Eu fui ver o que estava acontecendo nos cursos e, de repente, num dos cursos, saiu um rapaz e a professora me chamou a atenção: “Olhe, a cada meia hora ele sai, e é o melhor aluno do curso.” “Mas o que está acontecendo? Pergunte a ele.” No dia seguinte eu voltei, e ela tinha perguntado por que a cada meia hora, depois do expediente, ele saía, se tinha tão bom aproveitamento. Ele disse que era por fome; então, ele saía, tomava um pouco d’água e voltava. Então, o dirigente atento - a experiência está nisto, por isso que eu disse que era o mais experiente aqui - fez com que no DMAE, poucos dias após, todos os servidores, da faixa 1 à 7, recebessem um pão, que pesava 250g, com lingüiça esfarelada. Portanto, de manhã, quando o servidor do DMAE entrava, ele recebia um pão com lingüiça esfarelada, tomava café, que o DMAE também fornecia, se alimentava muito bem. E o que aconteceu foi que o rendimento, a produção dos servidores do DMAE cresceu uma enormidade. Aí foi o dirigente atento, sensível e que ainda disse aos servidores, na oportunidade, que eles não estavam recebendo nenhum favor, que era um direito que tinham de serem bem alimentados.

Mas esse direito é que tem que ser respeitado. Não é nesta Casa que nós vamos fazer leis que só têm fórum, que só podem ser feitas na área federal. Não temos por que fazer leis para não serem cumpridas. Não temos por que jurar à Lei Orgânica e todos os dias votar contra ela, dizendo que estamos sendo diminuídos.

Eu entendo, como bem disse aqui o Ver. Dilamar Machado, e eu também presenciei isso: nos primeiros dias eles comiam os dois inteiros, depois começaram a comer em fatias e levar a metade para os filhos e, durante muito tempo que estive no DMAE, foi fornecido e, quando eu saí, deixaram de fornecer o pão.

Portanto, é interessante, é importante, é essencial que o operário seja bem alimentado, mas não por lei feita por Vereador, porque não compete ao Vereador fazer este tipo de lei, não compete ao Vereador dar isenção que só competiria ao Prefeito. Então, não tem por que fazer o juramento da Lei Orgânica. Rasguem a Lei Orgânica! Tragam outra lei orgânica e tragam mais gente para enganar. Nós vamos continuar enganando o povo, porque não precisa de migalhas, ele precisa do bolo inteiro, ele precisa comer, porque tem direito de comer, não porque algum político faz alguma lei enganando-o, e aí, quando ele é enganado, ele deixa de receber os outros direitos que ele tem. Chega de engano! Chega de atropelo à lei, é por isso que andamos mal, é só por isto que andamos mal, porque só fizemos leis para não serem respeitadas, nós vivemos fazendo leis para enganar o povo, para justificar a nossa presença no Plenário. Chega de enganar o povo! Não é este o Plenário para fazer esta lei. Eu quereria que o povo comesse e comesse muito bem, mas não sendo enganado, não fazendo este tipo de Projeto de Lei que não vai ser cumprido, e eu não quero ver o povo enganado. Eu quero ver o povo bem alimentado, sadio e feliz, mas feliz porque estão reconhecendo os seus direitos, e não lhe estendendo migalhas, e é por isto que vou votar contrariamente e não vou enganar ninguém.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só gostaria, já que V. Exª não ouviu o resto do discurso, mas que V. Exª lembrasse que eu pedi um destaque do art. 3º para rejeitá-lo, porque ele está incorreto, e espero que este reconhecimento do Projeto faça com que V. Exª, como sempre fez em nobres ocasiões, repense o seu voto, que ainda tem tempo, e tenho certeza de que V. Exª fará, desde que é autor de um trabalho prático no DMAE, que eu me lembro bem, para que eles comessem mais, o que também foi feito no DEMHAB e nos outros órgãos, no DMLU também se fazia. Nós queremos estender para todos, Vereador.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Artur Zanella, eu disse da excelência da idéia porque eu vivi a idéia, eu fui o primeiro dentro da Administração a fazer uma coisa dessas, porque eu acompanhei o trabalho daqueles com quem eu trabalhava. Eu não os enganei nunca. Eu disse a eles, no dia em que comecei a dar o pão, que eu não estava fazendo favor. Eu estava dando a eles uma alimentação mais sadia, mas eu estava sabendo que eles me retribuíam com mais trabalho e mais segurança nas suas atividades. Agora, era uma iniciativa que o Diretor do DMAE podia fazer. É uma iniciativa que o Prefeito pode fazer, que qualquer dirigente de empresa pode fazer. Agora, não cabe lei na Câmara Municipal determinando que seja feito. Isto é brincar de fazer lei, é negar a existência de uma Lei Orgânica que votaram artigo por artigo. E a Lei Orgânica foi feita pelos Vereadores, não foi feita pelo Prefeito, não foi feita pelos dirigentes industriais e nem comerciais. Nós é que fizemos. E nós juramos, duas vezes nesta Legislatura, cumpri-la. Então, vamos respeitar a Lei Orgânica, vamos fazer leis sadias, capazes de dar tranqüilidade ao povo que nós estamos aqui para representar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): A Mesa recebeu uma Emenda, e o Sr. 1º Secretário irá apregoá-la.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Emenda é subscrita pelo Ver. Airto Ferronato, convalidada pelo Ver. Clóvis Brum, Líder da Bancada. É uma Emenda ao Substitutivo. (Lê a Emenda.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Gert Schinke. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, demais companheiros e companheiras sindicalistas presentes aqui neste Plenário, entre os quais os companheiros do Sindicato dos Radialistas, os companheiros dos administrativos de jornais e revistas, companheiros do Sindicato dos Jornalistas, companheiros do Sindicato dos Metalúrgicos, dos Comerciários e dos Municipários da Saúde, que estão aqui nas galerias, hoje, desta Câmara, assistindo este debate.

Penso que nenhum dos Vereadores aqui da Câmara está fazendo brincadeira com leis. Aliás, a brincadeira com lei que vi, talvez a única brincadeira que vi acontecer foi há dias atrás, quando S. Exª, Ver. João Dib, que me antecedeu, apresentou um Substitutivo ao Projeto por mim apresentado aqui, que é o do Memorial do Chico Mendes e, no dia, apresentou um Substitutivo denominando o Memorial de Chico Mendes de Plácido de Castro. No dia, isso eu considerei, já fiz dois discursos dizendo que foi uma brincadeira de mau gosto. O Ver. João Dib é que fez a brincadeira. Essa brincadeira é a brincadeira de fazer leis, Ver. João Dib, que nós estamos aqui para fazer brincadeira com as leis.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou sendo citado na tribuna reiteradas vezes. Peço que o orador na tribuna omita o meu nome, ele não tem o direito de usá-lo se não me dá apartes.

O SR. PRESIDENTE: Registra a Questão de Ordem do Ver. João Dib, vamos assegurar a palavra a V. Exª, Vereador.

 

O SR. GERT SCHINKE: Em homenagem e respeito ao Ver. João Dib, que julga que eu estaria fazendo brincadeira, eu acato a sugestão, porque não estou aqui fazendo brincadeira com leis. Eu vou lhe citar a Lei Orgânica, Ver. João Dib, onde tem o artigo - votou, e nós, os trinta e três Vereadores, votamos - que diz respeito a essa questão que estamos votando, eu vou lhe citar, se o Senhor não está muito lembrado da sua Lei Orgânica, - o Senhor vive aqui fazendo discursos, citando a Lei Orgânica aos brados -, pois eu vou lhe citar o artigo, está aqui o artigo referente à saúde, de nº 158, faça o favor de olhar o que ele diz, vamos ler a Lei Orgânica que o Senhor gosta tanto de olhar, o art. 158: (Lê.) Pois isso está aqui na Lei Orgânica, Ver. João Dib, e eu quero saber, quero que o Senhor me prove que este Projeto aqui não tem nada a ver com educação, alimentação e condições dignas para o trabalho, para os cidadãos de Porto Alegre, deste Município.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Gert Schinke, ou V. Exª permite o aparte, ou me afastarei do Plenário, porque eu acho que é uma agressão que está sendo feita, toda hora citado, e eu não tenho condições para me defender.

 

O SR. GERT SCHINKE: Não, eu estou sendo veemente como V. Exª o foi, mas eu não o estou desrespeitando. Eu estou apenas citando a Lei Orgânica do Município, que V. Exª votou a favor...

 

O SR. JOÃO DIB: V. Exª tem é que saber ler a Lei Orgânica...

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos suspender os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h46min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h47min): Estão reabertos os trabalhos.

Srs. Vereadores, nós vamos pedir calma, não há necessidade de reações fortes. Vamos assegurar a palavra ao orador. Nós vamos manter o respeito na Casa, se não conseguirmos, nós vamos suspender a Sessão. O orador na tribuna não pode ofender os companheiros; se isso acontecer, a Mesa vai chamar a atenção.

V. Exª tem mais sete minutos.

 

O SR. GERT SCHINKE: Eu quero deixar aqui registrado que em nenhum momento procurei ofender a pessoa do Vereador há pouco citado. Mas eu vou tentar manter a calma e a tranqüilidade para expor aqui as minhas idéias, pelas quais eu defendo esse Projeto. E pelas quais, inclusive, eu apresentei um Substitutivo com o intuito de colaborar com o Projeto, como eu faço com todos os projetos que chegam na minha mesa. Eu tenho como hábito pegar todos os projetos e dar uma estudada neles, independente da autoria, colocando nesse projeto alguma emenda, se eu assim entender. E foi com esse espírito que apresentei Substitutivo, tentando resgatar, melhorar algumas coisas no Projeto original do Ver. Zanella.

Hoje, com essa conjuntura de arrocho salarial e de fome que a classe trabalhadora está passando - e não há necessidade de enfatizar aqui, entendo que todos os Vereadores tenham sensibilidade suficiente para compreender o que está se passando com esse programa de estabilização do Governo Collor -, temos que, de todas as formas possíveis, constituir fatos, mesmo que possam ser questionados do ponto de vista do juristas, da constitucionalidade, pois isso é uma coisa normal. Todos os Vereadores são sabedores que vários artigos desta Lei Orgânica são considerados, por muitos juristas, inconstitucionais. Mas por que estamos aqui dentro? Se as leis de baseassem apenas no ponto de vista daquilo que é considerado constitucional, nada neste País mudaria, estaríamos como na época da Princesa Isabel, não haveria mudanças, porque sempre há os conservadores, aqueles que atendem a determinados interesses de classes dentro dessa sociedade, que querem manter as coisas constitucionalmente permanentes. Deste ponto de vista, não teríamos mudança alguma, jamais, nem o parlamentarismo, nem o presidencialismo, nem coisa do gênero, porque os que querem conservar as coisas como estão vão dizer que aqueles que questionam essas leis ou que fazem uma leitura diferente das leis são inconstitucionais.

Esse debate é tranqüilo, esse debate já se deu nesta Casa sobre várias questões. Aliás, queria lembrar, recentemente, o debate que houve em torno da questão do sábado-inglês, quando se discutiu a constitucionalidade ou não daquele termo que dizia que uma lei já estaria ultrapassada, e que dizia respeito, também, sobre o fechamento dos mercados. Na ocasião, provávamos “por a mais b”, desta tribuna, que isso não dizia respeito aos supermercados, enquanto outra linha de pensamento sustentava que a questão abrangia os supermercados. Isso é uma coisa tranqüila de aceitar, temos leituras diferentes das leis, nenhum ser humano lê a lei igual ao outro, porque a leitura é constituída de uma vivência, de questões culturais. Então, não podemos admitir que fazemos uma leitura igual das leis. A leitura que fazemos das legislações é bem diferente e atende a interesses diferentes. Aqui está se expressando um interesse nítido quando nós estamos demarcando um fato político, que esta Casa obriga as empresas a fornecer, e eu não posso concordar, eu sinto ter que dizer, aqui, para o Ver. Dilamar Machado, que sobre este ponto, se é cafezinho, nós, que somos servidos, em Plenário, de cafezinho, não deveríamos procurar fazer esta troça deste Projeto de Lei que institui uma conquista, que é na cidade onde o Prefeito, do seu Partido, Marcelo Alencar governa, é assinada por ele porque foi elaborada, apresentada por um Vereador do Rio de Janeiro.

Mas vejam, esta questão para mim, Ver. Dilamar Machado, é insignificante, é um detalhe que não deveria merecer aqui comentários - se é bolachinha, se é chá, se é café da manhã -, o fato é que muitas empresas hoje já fornecer um lanche, somos sabedores disso e discutimos com as organizações sindicais que estão aqui representadas. Discutimos este Projeto de Lei, e por isso apresentamos ao Projeto do Ver. Artur Zanella um Substitutivo que tinha como intuito melhorar, aprimorar, esse é o espírito que nos moveu. Mas nós não podemos aceitar que sobre uma idéia dessa, que vai reverter numa conquista, não sei de que dimensão, mas pode ser, porque os nossos sindicalistas vão pegar esse Projeto de Lei, vão para cima do prefeito, vão pedir que ele sancione e vão lutar nos seus dissídios para que a lei seja cumprida, embora nós saibamos dos vícios de constitucionalidade do Projeto.

Mas sobre isso, Ver. Dilamar Machado, nós não podemos julgar como coisa pequena, porque milhares de trabalhadores morrem em acidentes de trabalho porque estão mal alimentados neste País. O Senhor é sabedor disso, eu tenho certeza que o Senhor sabe disso. Milhares de trabalhadores morrem porque não estão em condições de trabalhar nas primeiras horas, porque, pelo salário fajuto que recebem, não têm condições de se segurarem em pé. O espírito que moveu, companheiros e companheiras aqui presentes, sindicalistas e cidadãos de Porto Alegre, foi o de aprimorar o Projeto original do Ver. Zanella. Para mim, qualquer um dos dois que passar é um avanço que mostra a posição desta Casa frente a um problema concreto da classe trabalhadora hoje em dia. Pela aprovação do Substitutivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, trabalhadores que estão na galeria, quando nós recebemos um mandato popular, mandato do povo, que nos outorgou o direito de assento nesta cadeira, temos também a obrigação de estar em consonância com as leis que regem nosso País, sob pena de nós fazermos leis para agradar só as galerias e, após, não conseguirmos que estas leis venham a ser eficazes e venham a produzir os resultados que nós esperamos.

Sobre o Projeto do Ver. Artur Zanella, o mesmo tem mérito. Mas também temos que analisar que, abrindo a Constituição Federal, vemos no seu art. 22, que é da competência da União este assunto. Mas não vou entrar nesta discussão jurídica, vou deixar isto para os juristas. Mas eu me deparo com o Substitutivo do Ver. Gert Schinke, que estabelece, no seu bojo, que há um limite de cento e cinqüenta funcionários, ou seja, a empresa que tiver mais de cento e cinqüenta funcionários terá a obrigatoriedade de cumprir com a lei. Mas fico sabendo agora, que o Ver. Gert entrou com uma Emenda, baixando para cinqüenta funcionários este limite. Eu acho que, aí, V. Exª, Vereador, não vai ter o apoio de todos os Vereadores desta Casa, porque S. Exas sabem que há muitas empresas que possuem quarenta, cinqüenta, sessenta funcionários, e não são grandes empresas.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A Emenda foi resultado de uma negociação, uma discussão, com alguns dos sindicatos desta Cidade, a Federação do Sindicato da Alimentação, os Metalúrgicos, que alegaram que empresas que têm um número de cento e cinqüenta funcionários já seriam consideradas grandes empresas na cidade de Porto Alegre. Isto na experiência deles, que eu acredito que têm conhecimento sobre a área em que trabalham. Então, eu considero que o limite de cinqüenta acabaria excluindo, de fato, as microempresas, que têm muita dificuldade em viabilizar isto aí. Agora, a Emenda é votada à parte.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Na maneira em que analisei, V. Exª não tinha, com o Substitutivo, conversado com todas as lideranças sindicais, porque senão não teria colocado cento e cinqüenta. Quem coloca cento e cinqüenta, ouviu as lideranças; portanto, os mesmos líderes que lhe apoiaram com cento e cinqüenta estão lhe apoiando com cinqüenta.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estaremos cometendo um grande equívoco se votarmos favoravelmente ao Projeto, e explico o motivo: temos o Substitutivo nº 01, do Ver. Gert, que limita cento e cinqüenta funcionários, e agora tem uma Emenda com cinqüenta. E os outros funcionários que trabalham nas pequenas empresas, não são funcionários? Não têm a mesma responsabilidade em sustentar a sua família? Assim estaremos discriminando. Temos que examinar isso melhor, pois estaremos favorecendo uma classe e a outra não. Todos precisam sobreviver.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço o aparte, e continuo com o meu raciocínio. Primeiro, temos que acabar com esse negócio, como diz o Ver. Dib, de fazermos leis só para agradar aos visitantes; assim açodadamente foi o sábado-inglês e não quero entrar nessa discussão. A verdade está bem clara, o Ver. Zanella apresentou este Projeto, infelizmente entra para um terreno que pode trazer a inconstitucionalidade da lei, e fico a perguntar: se faz o lobby para que a lei seja aprovada, e o resto, e o Prefeito, será que vai sancionar? E será que essa lei não vai entrar em choque com a Lei Maior, a Lei da União que disciplina?

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Machado, veja que eu apresentei este Projeto em quatro vezes, desde 1989, e neste tempo todo nós só temos uma experiência, no Rio de Janeiro, que a Justiça deu ganho de causa à Prefeitura do PDT, que deu a chancela final.

Eu fico feliz com o aparte do Ver. Besson, porque se ele não concorda com a Emenda do Ver. Gert, ao menos ele concorda com o meu Projeto, ao menos é um voto a mais para o Projeto, e talvez não para o Substitutivo, que para mim qualquer um dos dois está bem.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Só para ficar bem clara a coisa, porque nós temos visitantes hoje, e temos muitas vezes que clarear para que os visitantes também saibam quem são os Vereadores que dão título para os empresários e outros que dão título para os trabalhadores. Hoje, às 18h, o Ver. Artur Zanella entrega um título a Antonio Zaffari, portanto a um empresário. Quer dizer, acende uma vela para Deus e outra para o Diabo.

Eu vou, aqui nesta tribuna, concluir esta minha discussão do Projeto lembrando a frase de Abraham Lincoln: “Podemos enganar poucos por muito tempo; muitos, por pouco tempo. Mas não poderemos enganar a todos por todo o tempo.” Abraham Lincoln, inesquecível. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero inicialmente fazer um registro que, nesta Câmara, onde se fala tanto em seriedade, alguns Vereadores que inclusive defendem o uso da gravata como símbolo desta seriedade, são os mesmos que chamam os seus colegas Vereadores, na tribuna, de analfabetos. Eu quero fazer este registro, pois fatos assim provam que não é a gravata que confere seriedade à nossa atuação no Parlamento. É só para colocar uma verdade que eu tinha constatado em outro dia, quando fiz o Projeto para extinguir a gravata, o uso da gravata não confere seriedade e há pouco ficou comprovado.

Também quero dizer que quando começam a dizer nesta tribuna que a lei é boa, que a lei tem mérito, a tecer muitos elogios, eu fico com o pé atrás, pois vem em seguida o “porém, todavia, contudo”. E é muito comum isto aqui. Como é comum, também, desfilarem aqui quatro ou cinco argumentos surrados quando se quer fulminar um Projeto de Lei. O primeiro é alegar inconstitucionalidade. E esta Casa está cheia de doutores, sem nenhum sentido pejorativo. Está cheia de doutores entendidos em matéria de Constituição, advogados, só que, algumas vezes, eles fazem uma interpretação da Constituição algo forçado, como aconteceu no caso do sábado-inglês, afirmando-se que era inconstitucional, como foi no Projeto contra a violência e discriminação à mulher nos locais de trabalho. Fazem uma leitura da lei como se ela fosse o processo final, fosse o fim de tudo. Eu acho que a lei é parte de uma realidade existente hoje, na qual o salário real das pessoas é baixo, é arrochado, e todas as formas de aumentar este salário através de um salário indireto são válidas. Então, essa lei parte dessa realidade.

Em segundo lugar, acho que qualquer lei não é o fim de um processo, ela é parte de um processo de luta. Qualquer lei é instrumento, até porque lei que é feita e colocada na gaveta, e da qual os trabalhadores não reivindicam a sua aplicação, se torna letra morta, principalmente se for lei para beneficiar os trabalhadores. Então, não existe esta coisa da lei ser o resultado final, ser o instrumento milagreiro que vai curar todos os males da realidade. A lei é parte de um processo de luta, e é esta que transforma a realidade. Como eu tenho certeza de que esta lei é isto, se os sindicatos não se adonarem desta lei e não a fizerem cumprir criando os fatos políticos necessários para isso, evidentemente esta lei, como outras, não vai valer nada, porque é interesse dos trabalhadores em fazer com que esta lei, uma vez aprovada, tenha eficácia.

O terceiro argumento, já clássico aqui, é de que nós estamos discutindo açodadamente. Assim foi com o sábado-inglês, que rolou um ano nesta Casa, sem contar a Legislatura passada. Rolou o ano passado todo e este ano. Pois mesmo assim, houve Vereador que foi para a televisão dizer que votou açodadamente. Acho que isto, em primeiro lugar, é faltar com a verdade. Os Vereadores têm a obrigação de estarem bem informados ou, então, têm que fazer auto-crítica e estudar os processos. Não há isto de votar açodadamente.

O quarto argumento muito usado aqui, principalmente no caso do sábado-inglês, é que aprovar aqui leis muito avançadas, enquanto os outros Municípios são atrasados, causa prejuízos para Porto Alegre. E até chegou-se a dizer, em relação ao sábado-inglês, que as empresas iam sair daqui e se instalar em Canoas. Alguns chegaram até a dizer que iria prejudicar o turismo, como se nossa Cidade tivesse grande vocação turística. Então, este argumento insinuando que as empresas se retirariam de Porto Alegre por terem ônus é um argumento falso, e nos coloca, os Vereadores progressistas, numa camisa-de-força. Nós nunca vamos poder aprovar uma legislação avançada em Porto Alegre, enquanto os outros Municípios não o fizerem. É um argumento reacionário, conservador, que coloca a nós e ao movimento sindical sempre a “saída” do imobilismo.

Quero dizer ao Ver. Dilamar, sempre brilhante, que hoje não o foi, porque fez brincadeira de mau gosto. A expressão “similares” foi usada para ilações impróprias e exageradas. Isso não é tratar seriamente o assunto, até porque esta expressão pode ser retirada através de uma emenda, sem prejuízo do texto. Não inviabiliza o Projeto. Então, Ver. Dilamar Machado, eu acho que esta não é desculpa para votar contra este Projeto, porque até podemos corrigir este Projeto. E, se não me engano, no Substitutivo do Ver. Gert Schinke nem existe mais a expressão “similares”. Portanto, outra opção, que é votar no Substitutivo do Ver. Gert Schinke.

Quero dizer, Sr. Presidente, que aqui na Câmara usam para tudo quanto é assunto os mesmo argumentos quando se quer fugir da discussão política e não assumir uma posição clara em relação a certos projetos. Usa-se quatro ou cinco argumentos, alguns dos quais eu cataloguei aqui, usa-se que já estão virando uma espécie de coringa da argumentação, porque valem para tudo. Quando não se quer aprovar um projeto, quando se tem uma posição política contrária em determinados assuntos, se apela para tais argumentos, dizendo que o projeto é inconstitucional, dizendo que é inócuo, dizendo que vai causar prejuízo ao Município, dizendo que foi votado açodadamente. Acho que temos de nos acertar e analisar seriamente as coisas, votar seriamente até para não cometer erros absurdos, como esta Câmara votar uma lei numa semana e desvotá-la (sic) na outra, porque a imprensa pressionou, porque os empresários pressionaram. Isso sim é que esculhamba com o Parlamento, isso sim é que acaba com a sua seriedade e não, “usar ou não usar gravata”.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. José Valdir, posteriormente a eu encaminhar a matéria pelo PDT, vou responder às ilações de V. Exª e do Ver. Gert Schinke, e até me definir pela parte mais progressista da matéria, que é o Projeto do Ver. Artur Zanella. Agora, V. Exª não pode, ao comentar o meu pronunciamento, dizer que eu fiz tudo isso para não votar no Projeto. V. Exª não ouviu o que eu disse: eu disse que ia votar no Projeto.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu não afirmei, eu disse que poderia ser.

 

O Sr. Dilamar Machado: Mas V. Exª não pode nem fazer isso. Não pode ter o monopólio da seriedade nesta Casa. Essa não. Vou votar a favor e vou votar no Projeto do Ver. Zanella, que é muito mais progressista que o Substitutivo do Ver. Gert Schinke, que é conservador.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: É uma opinião. Acho que o debate é para isso. O Ver. Dilamar Machado, pelo jeito, já avançou na sua posição. Meus parabéns! Acho que o Ver. Gert Schinke colocou isso muito bem aqui. É evidente que nós achamos que o Substitutivo tem algumas vantagens em relação ao Projeto original, mas tanto o Substitutivo quanto o Projeto devem ser aprovados, porque significam um avanço que o movimento sindical, depois, vai se encarregar de consolidar na prática. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar eu gostaria de manifestar-me com referência à hipótese de se ter, aqui, verificado o que se disse com relação a que nós, Vereadores, pudéssemos atropelar o que diz a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Eu gostaria de, em contrapartida, dizer que o art. 7º da Constituição Federal do Brasil diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso IV: Salário-mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.” Então, se há desrespeito a alguma lei neste País, o maior desrespeito é para com a Constituição Federal e, se assim o for, nós entendemos que os Presidentes, todos os Deputados Federais e os Senadores deste País, há mais de cinqüenta anos vêm desrespeitando a Constituição Federal, que é a maior lei deste País, e até hoje eu ouvi muito pouca argumentação contrária, e dizer que eles também juraram pelo cumprimento dessa Lei, e muito pouco tem-se cumprido. Ou seja, nós entendemos que a situação merece uma avaliação específica em termos de cada projeto e em cada situação a ser avaliada em cada parlamento.

E aqui, neste momento, a nível de Rio Grande do Sul, especificamente a nível de Porto Alegre, no meu entendimento, nós temos que buscar o que é melhor para a sociedade. Eu acredito que esse Projeto de Lei tem uma série de aspectos positivos. Em primeiro lugar, contribui de forma marcante com o trabalhador. Em segundo lugar, a despesa feita pela empresa no atendimento desse Projeto de Lei é alguma coisa bastante pequena em termos de recursos financeiros. Gostaríamos também de dizer que nesses termos nós entendemos que é possível a aprovação desse Projeto, ou seja, traz altos benefícios ao trabalhador e, além do mais, e o mais importante, traz uma carga de custo muito pequena. Entendemos nós, também, que com ele nós estaríamos auxiliando o próprio projeto do Presidente Collor, no seu todo, que não é do meu Partido. Por quê? Porque, na verdade, Collor de Mello se queixa tanto da lucratividade extraordinariamente alta das empresas. Então, nós entendemos que isso, este Projeto, em síntese, ele reduz a lucratividade num pequeníssimo percentual. Então, isso é um ponto interessante da nossa avaliação.

Além disso, nós gostaríamos de dizer àqueles que pretendem votar contrariamente, no sentido de preocupados que estão com o ferimento da Constituição Federal, que, na verdade, a partir do momento em que todas as capitais do País e as principais cidades deste País, através dos seus Vereadores, aprovarem um projeto de lei neste sentido, nós entendemos que é uma injeção, uma indução para que os parlamentares a nível federal instituam este tipo de projeto em todos os Municípios do País. Com isso nós estamos também mostrando que Porto Alegre entende que é um Projeto com altíssimos méritos para a sua população e, por isto, voto favorável.

Gostaria, também, de dizer porque apresentei duas Emendas. Eu apresentei as duas Emendas ao Substitutivo e outra ao Projeto de Lei, no sentido único de dizer o seguinte: que todas as empresas públicas e privadas mantenham este tipo de alimentação ao seu trabalhador. A empresa privada vai arcar com estas despesas, que nós entendemos justas e que deve arcar com elas, mas também a empresa pública, como qualquer outra entidade que está no mercado competitivo, deve pagar também este tipo de gasto aos seus funcionários, como é o caso das empresas públicas e das companhias mistas do nosso Município, inclusive da União e dos Estados. Nós entendemos que isso é uma forma para contribuir para o aprimoramento do Projeto.

Portanto, vamos votar favoráveis ao Projeto, porque ele é mais abrangente com a Emenda de minha autoria, que é mais abrangente ainda, ou seja, faz com que todo o trabalhador do Município de Porto Alegre tenha o direito e faça jus a esta alimentação matinal, que nós entendemos oportuna e ainda alguma coisa que vai permitir que todos os parlamentos, a nível de câmara de vereadores, passem a pensar com carinho nesta possibilidade salutar para a sociedade em seu todo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A palavra com o Ver. Heriberto Back.

 

O SR. HERIBERTO BACK: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na verdade eu ia propor que alguma Liderança apresentasse uma emenda no teor que, agora, vejo que já existe na Emenda do Ver. Airto Ferronato. Eu já fui pequeno empresário e, às vezes, minha mulher me xingava porque eu pagava almoço para os meus operários, que eram cinco ou seis. Nunca deixei de viver melhor por causa disso! Acho que isso cabe tanto ao pequeno, grande ou médio empresário. Creio ser absurdo, me desculpe, Ver. Gert Schinke, e os líderes sindicais que propuseram esta Emenda, de que em vez de cento e cinqüenta, seja cinqüenta. Quero dizer algo que me parece bastante sério, e que é a extrema fome que vive a nossa população, hoje. Tudo o que se puder configurar em instrumento para combater a extrema fome e a extrema miséria que vive o nosso povo, é sério. Conforme disse o Ver. José Valdir, se isso servir como instrumento de pressão dos sindicatos, dos trabalhadores, para melhorar suas condições de vida, é válido, porque lei séria não existe sem luta. Se as leis fossem sérias, o simples cumprimento da lei do salário-mínimo seria suficiente para alimentar do trabalhador. Agora, eu acho que até têm leis demais neste País, está faltando é luta séria para a aplicação de algumas leis.

Eu acho válida a discussão, mas acho que a classe política tem que atentar seriamente ao que está passando a nossa gente. Eu sei que todo mundo sabe que a população passa fome e que a situação é difícil. Às vezes, a gente se surpreende, quando vai num bar lá na vila e assiste às pessoas pedirem 100g de açúcar, 50g de café. Não é verdade isto, Ver. Edi Morelli, que caminha por aí? É a situação que está vivendo o nosso povo: caminha a pé quando falta a fichinha do ônibus. O nosso povo está vivendo assim. E está piorando cada vez mais. Já era ruim. Eu convivi e vivi muitos anos com as vilas, posso dizer: a situação está muito mais dramática do que há dez anos atrás. Muito mais dramática! Extremamente dramática! E, se há dez anos atrás já estava difícil, hoje está muito pior. E há vinte anos atrás - quando por uma loucura que a gente faz na vida - eu fui trabalhar numa indústria metalúrgica como peão, e olhava a marmita - o Ver. Dib está rindo, mas é uma coisa muito séria, é uma loucura séria que fiz -, eu olhava a marmita, eu ganhava salário-mínimo naquela época, embora fosse estudante de Direito, já. Eu fui lá para fazer isto mesmo que o Senhor sabe. E o Ver. Leão de Medeiros também sabe, ele mandava me seguir naquela época.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Heriberto, certamente é uma brincadeira de V. Exª, mas se V. Exª foi seguido é porque alguma coisa fez.

 

O SR. HERIBERTO BACK: É verdade, eu fiz sim. Fui enquadrado na Lei de Segurança Nacional por organizar a luta dos trabalhadores de forma clandestina, porque os partidos clandestinos eram proibidos. Eu fui preso, levei choque da polícia do Ver. Leão de Medeiros por este crime. Eu fiz alguma coisa, deveria ter feito melhor. Eu acho que organizei insuficientemente, não consegui ganhar o Sindicato.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. HERIBERTO BACK: Aliás, esta história de acordo político é bem interessante: eu estava dizendo aos meus velhos companheiros do PDT que alguma coisa eu devo ter aprendido nesta convivência que tive com eles. Uma delas foi fazer acordos com o PDS. Eu estava no PDT na época que fizemos acordo com o PDS. Então, se isto é um defeito, eu aprendi dentro do PDT.

Eu nessa história não entro. Mas eu queria discutir seriamente, depois dessa retirada do Ver. Leão de Medeiros, não fiz no sentido de ofendê-lo e nem sou a favor de revanchismo. O que eu citei é que a classe trabalhadora vive em situação difícil, dramática há muitos anos, apesar da existência das leis. Então, é necessário organizar uma ação de apoio sério à organização da classe trabalhadora. Se esta lei servir para isso, servir como instrumento da luta sindical, servir como instrumento da luta dos trabalhadores, eu acho que ela é válida; eu acho que ela é séria, e ela deve ser encarada sob esse ponto de vista.

Eu apelo aos Srs. Vereadores, contra o meu querido amigo Gert Schinke, para que não aprovemos a sua Emenda de cinqüenta operários, e sim a do Ver. Airto Ferronato, que estende isso a todos os trabalhadores da Cidade. É esse o apelo que queria fazer. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn. Dez minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero dizer aos colegas Vereadores e à assistência, talvez seja até repetitivo sobre esse aspecto, mas é inegável que um Projeto que prevê uma refeição matinal diária a trabalhadores é um projeto que tem méritos. Agora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos chegando a um ponto aqui nesta Casa em que estamos perdendo o norte em termos da nossa capacidade legislativa, do ponto de vista do que seja a estrutura jurídica, a ordem jurídica no nosso País.

Eu me recordo quando houve uma alteração no Regimento Interno, no sentido de que todos os projetos que aqui tramitassem passassem antes pela Auditoria da Casa. Isso ocorreu por volta de 1985. Isso ocorreu para dar uma espécie de saneada nos processos quanto a eventuais vícios dos processos, quanto a questões de constitucionalidade. Uma visão global, do ponto de vista jurídico, para instruir o Vereador, porque o Vereador não necessariamente precisa ser um bacharel em Direito, embora as casas legislativas brasileiras tenham muitos bacharéis. Na realidade, seria um absurdo um pré-requisito desta natureza, e aqui mesmo os Vereadores, no curso de sua atividade parlamentar, começam a vivenciar a experiência do que é um projeto de lei. Agora, convenhamos, Sr. Presidente, estabelecemos aqui uma norma desta natureza, que institui obrigatoriedade desta natureza, porque elas estão sediadas em Porto Alegre, ela é um verdadeiro absurdo do ponto de vista legal, porque esta é matéria tipicamente do Direito do Trabalho, e esta Casa sofrerá o desgaste do ridículo, da chacota da opinião pública que sabe que esta lei ninguém precisa cumprir, porque a fonte de onde ela emanou não tem força legal para obrigá-la, e qualquer Mandado de Segurança, se resolver a Prefeitura cassar o alvará, abrirá imediatamente a empresa, e ainda poderá gerar ônus ao Município por eventuais perdas e danos.

Eu quero dizer que nós não podemos entrar aqui nesta Casa com uma perspectiva de querer legislar sobre matéria. Acho que temos um universo enorme de legislação aqui na Câmara de Vereadores, coisas altamente positivas em termos de luta política, porque acho que a lei - e nisso concordo com V. Exª, Ver. José Valdir -, ela faz parte de uma luta política. Agora, não podemos transformar essa luta política através do processo legislativo, através da criação de leis que beneficiem a sociedade, que beneficiem as camadas mais pobres da população, em leis que vão ficar aí só enchendo livros, porque serão leis inócuas que não terão eficácia nenhuma, que não terão qualquer valor, e a seriedade desta Câmara estará em jogo. Vejam V. Exas que ao estipular a obrigatoriedade da chamada refeição matinal, é uma idéia de mérito profundo. O nosso Partido, em seu programa, tinha uma série de medidas emergenciais que preconizavam até um litro de leite, até outras medidas para enfrentar um problema dramático que é a fome do povo. Agora, não é através de uma câmara de vereadores que vamos querer dizer: “Olha aqui, ó, nós não somos mais Brasil, nós vamos fazer o nosso ordenamento jurídico, vamos ignorar a legislação estadual e federal, e vamos fazer a nossa república própria aqui da cidade de Porto Alegre. E vamos legislar ao nosso prazer e ao nosso critério.” Isto não pode ser assim; é o que está acontecendo em muitas leis e muitos projetos que estão tramitando nesta Casa.

Eu quero dizer que alguns projetos votei favoravelmente, até porque entendo que aquele tem funcionalidade, como o Projeto do Ver. José Valdir, que reprime e coíbe os abusos e violências praticados contra mulheres no trabalho. Acho que é diferente. Essa matéria é tipicamente salarial, tanto é que, se realmente vingasse a chamada refeição matinal, ela tiraria direitos nas parcelas rescisórias, quando rescindido o contrato de trabalho. Por essas razões, eu não posso compreender que uma Casa que tem procurado se pautar pela seriedade, caia numa demagogia barata, que caia naquele populismo que tantas vezes o Partido dos Trabalhadores tem condenado, de buscar fazer uma legislação séria, com os pés no chão, com responsabilidade, mas não essas coisas que sabem que vão ser inócuas, um populismo que não vai ter nenhum efeito prático para os trabalhadores, porque nenhum patrão estará obrigado a cumprir esta Lei. Os Senhores assistentes podem estar certos disso, companheiros sindicalistas, que nenhum empregador estará sendo exigido do cumprimento desta Lei. Esta Lei tem a sua matriz na autoria do Ver. Artur Zanella, que é um Vereador do Partido da Frente Liberal, e está muito preocupado com os conceitos de modernidade, e realmente está compreendendo que dando um café matinal desses ao empregado que chegue vinte minutos antes no emprego, estará aumentando a eficiência do trabalhador na empresa. Mas ele até poderá ter essa visão de modernidade, o Ver. Zanella está imbuído disso, porque é do Partido da Frente Liberal, com certeza ainda com uma vasta folha de serviços a ser prestada ao nosso País, chegar na Câmara Federal e instituir a refeição matinal diária, e lá, então, ele vai saber que esta lei será obrigatória, porque ela terá força real de eficácia. Agora, aqui nós sabemos que ela não tem nenhuma eficácia, e ficará no plano daquelas leis que apenas enfeitarão as prateleiras das coletâneas de leis das bibliotecas municipais e das câmaras de vereadores, porque ninguém obedecerá a esta Lei.

Esta é a realidade e em nome disso é que eu acho que esta Câmara não deve dizer que estamos abrindo espaço para o trabalhador. É um espaço que não é real, é um espaço que preconiza uma política demagógica, uma política populista, porque sabem que isto aí é tão eficaz quanto o art. 1º da Constituição Paraguaia, da época do Sr. Ströesner, que dizia que ficava abolida a exploração do homem pelo homem no território paraguaio, quando se sabia que, durante a ditadura paraguaia, a pior exploração era exercida sobre o trabalhador. Vejam V. Exas, isto na Constituição Paraguaia, e estou me referindo, aqui, a uma lei totalmente inócua, que todos os bacharéis da Casa sabem que não se pode fazer isto, que é ilegal, que é inconstitucional, que isto é matéria de direito do trabalho e que, se estão votando, estão votando numa ótica puramente populista.

Há algumas Lideranças que estão apoiando esta lei, mas eu acho que nós temos que ter a responsabilidade e a seriedade do voto aqui nesta Casa. É em nome disto que eu pessoalmente não vou votar favoravelmente a este Projeto, embora reconhecendo a idéia magistral. Em relação às empresas do Município nós podemos legislar, mas, do ponto de vista dos estabelecimentos aqui, de repente nós vamos criar um registro do comércio para as empresas sediadas em Porto Alegre e, daqui a pouco, vamos criar um serviço de assistência às mulheres separadas e desquitadas, e certamente alguém vai apresentar uma pensão alimentícia, para que elas possam requerer dos seus cônjuges, desde que eles morem em Porto Alegre, uma segunda pensão alimentícia. Algumas já riem e com certeza estão gostando da idéia, e talvez pensando em se valer desta lei que algum Vereador, num momento de imaginação criativa, quererá trazer ao bojo do ordenamento jurídico do Município de Porto Alegre. Vejam V. Exas, que beleza. E o Ver. Morelli, que é o homem do rádio e ligado às camadas de baixa renda, vai se sensibilizar com a idéia - e lamento que a sua “Lei da Camisinha” nos motéis, certamente, não posso dizer com certeza, ninguém controla essa Lei. Mas quem é o fiscal da Lei?

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que quando V. Exª citava as empresas do Município, apenas fazia um comentário de que as empresas do Município têm funcionários celetistas, e a legislação que ampara esses trabalhadores é a federal. Então, não cabe a nós legislar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Esse é o Conselho da Cidade, e esse Conselho poderia dar aos trabalhadores celetistas, assim como o conselho de administração de uma S.A. poderia dar outras vantagens para seus funcionários. Temos poder decisório com relação às empresas do Município, porque o Município tem o controle acionário das mesmas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa uma Emenda de Liderança, recebida ao Processo em discussão, o de nº 1921/89, de autoria do Ver. Airto Ferronato. (Lê a Emenda.)

Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sr. Presidente, eu queria fazer essa ressalva ao Ver. Isaac, mas não tive oportunidade, e ele mesmo disse que a gente pode perder um amigo, mas não pode perder uma frase. Eu queria lembrar ao Ver. Isaac, que em Israel, quando lá estive, eu vi a istradut, e o Governo, lá, o operário, ao chegar ao serviço, ele tem que tomar um café, e se ele não fizer a refeição oferecida, não entra no seu local de trabalho.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos neste debate sendo acompanhados por pessoas ligadas aos sindicatos, pessoas esclarecidas. Então, Sr. Presidente, é preciso que se coloque claramente os dois campos de discussão sobre a matéria. A questão do mérito, de que o trabalhador ter mais um salário em espécie, é indiscutível. Ninguém pode discutir que experiências têm demonstrado que os trabalhadores, quando recebem esta ração, esta refeição ao início do dia, desenvolvem melhor suas atividades. Há, inclusive, dados estatísticos que demonstram este ganho, até do ponto de vista do capital, porque o trabalhador, determinadas frações laborais, operárias, não tomam ou muitas vezes tomam insuficientemente o café da manhã. Quanto ao mérito ninguém aqui nesta Casa é contra o mérito. Ninguém. Absolutamente ninguém. Esta é a questão do mérito. Me parece que neste sentido há um entendimento comum, existe mérito total e absoluto.

Mas vejam bem, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, e eu quero falar agora apenas a determinados Vereadores, porque nós tentamos há um mês atrás, na iniciativa que era duvidosa do ponto de vista da constitucionalidade, era discutível, do ponto de vista da legalidade, que foi a pretensão de instituir um serviço de salva-vidas no Rio Guaíba. E aí tivemos aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uma verdadeira saraivada no que diz respeito à constitucionalidade. Pois é para estes Vereadores que estou falando hoje. Aqueles Vereadores que invocaram da tribuna... Frise-se que, na discussão daquele Projeto eu pretendia instituir salva-vidas no Rio Guaíba, porque morrem pessoas, e porque as pessoas vão tomar banho no rio principalmente no verão, frise-se que, naquela oportunidade, não havia galeria, não. Então, o que quero dizer, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que nós não vamos enganar as galerias não, Ver. Dib, absolutamente não. O máximo que se poderia fazer nesta Casa, em se tratando de Lei Orgânica, o máximo que se poderia fazer era uma Indicação, uma sugestão ao Sr. Prefeito Municipal para que ele, Prefeito Municipal, encaminhasse um projeto de lei estabelecendo a refeição matinal aos seus funcionários, ou seja, aos funcionários do Município. Agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, propor este Projeto, tanto faz o do Ver. Zanella quanto o do Ver. Gert Schinke, eles agridem a questão da legalidade, a questão da constitucionalidade. Eles espancam a constitucionalidade e a legalidade.

Então, é preciso que se tenha, estou falando àqueles Vereadores que, quando se discutia o salva-vidas no Guaíba, - porque ali era uma criação de serviço de competência municipal, logo a constitucionalidade é discutível -, recebi de Vereadores que vieram à tribuna defender a constitucionalidade e legalidade desse Projeto uma saraivada de argumentos, e o Projeto foi derrotado. É isto que eu gostaria de falar às respeitáveis pessoas que nos acompanham. Se trata, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como se aqui entrássemos com um Projeto de Lei dizendo assim: o salário- mínimo, a partir de amanhã, na cidade de Porto Alegre, passa a ser 20, 30 ou 50 mil cruzeiros. É tal o absurdo deste Projeto. Nada tem a ver com o mérito do Projeto, que é verdadeiro. Tem que ser instituído, tem que ser, mas não tem a Casa competência para fazer. É necessário entregarmos à mão da luta sindical algum instrumento e vamos estudá-lo para atingir este fim, mas não através deste absurdo jurídico que coloca a Casa numa situação que desnorteia o sentido e o rumo das coisas.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Elói Guimarães, V. Exª já colocou muito bem o problema, mas quero acentuar, porque Vereadores do PT tentaram me puxar as orelhas, e não deu. E, na realidade, o PT, que tem o comando da Prefeitura, não dá nem cafezinho para os servidores municipais. Agora, com o chapéu dos outros é fácil fazer cortesia. Eles querem atropelar a Lei Orgânica e a Constituição.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: É a tese, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, até em homenagem, em respeito às pessoas que estão nos acompanhando e nos assistindo nas galerias que estou fazendo este pronunciamento em respeito a estas pessoas, porque seria muito cômodo, muito fácil e muita demagogia vir aqui e dizer aos trabalhadores, aos representantes sindicais que vamos votar este Projeto. Agora, nós podemos estudar estratégias para entregar à mão da luta sindical algum instrumento de pressão. É outra discussão e é outra coisa.

Infelizmente gostaria de dar o aparte ao Ver. Gert Schinke, mas o meu tempo está esgotado, e o Vereador terá a oportunidade, com os oradores que falarão logo em seguida, de fazer o seu aparte. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa o recebimento de duas Emendas de Líder, subscritas pelo Ver. João Motta, do PT. São Emendas do Ver. Gert Schinke ao Projeto. Uma delas manda suprimir todo o art. 2º do Projeto. A outra, também de autoria do Ver. João Motta, manda suprimir a expressão “ou produtos similares” do art. 1º. A Mesa encaminha as duas Emendas ao Relator.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exª há de reconhecer a admiração que tenho por V. Exª, só que V. Exª leu errado a Emenda. A Emenda está errada. A Emenda fala no Processo e não no Projeto, e o Processo infelizmente tem dois artigos 2º. Sugiro ao Ver. João Motta que conserte a sua Emenda, porque as duas estão erradas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa leu apenas o que havia recebido, e V. Exª levanta tempestivamente o equívoco. A matéria já está retornando ao Autor para correção. Muito obrigado.

O próximo orador inscrito é o Ver. Edi Morelli. Dez minutos com V. Exª.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores e senhoras nas galerias, vocês ouviram tudo quanto foi tipo de discurso aqui, e é bonito quando se diz alguma coisa e a galeria aplaude, bate palma, é bonito. Agora, todo mundo tem consciência de que este Projeto de Lei não vai passar, porque mesmo que nós o aprovemos na tarde de hoje, o Prefeito vai vetar. E vai vetar por quê? Porque antes de votar qualquer projeto, a minha assessoria técnica me dá um parecer, por isso eu tenho esta pasta. E esse Projeto diz: “A matéria tem inquestionável validade, porém é de competência federal, Justiça do Trabalho”. A Lei Orgânica citada aqui diz que é problema do Município, Estado e Federação. Então, não adianta nós aprovarmos e digo a vocês por quê: porque a Prefeitura não cumpre leis. A própria Lei que regulamenta os aumentos das tarifas do transporte coletivo não é cumprida pela Prefeitura. Os oradores, aqui, se preocupam com uma matéria que não tem fundamento, porque é de ordem municipal, estadual e federal. Agora, o plus tarifário que vocês pagam, mais de sete cruzeiros por passagem, aqui ninguém fala.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. EDI MORELLI: Um momentinho que já vou ceder apartes. Agora é a minha hora de fazer demagogia. Todo mundo fez demagogia. Vou votar a favor deste Projeto...

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. EDI MORELLI: Não lhe dei aparte! Vou votar a favor deste Projeto, e já disse por quê: porque o Prefeito Olívio Dutra vai vetar. E o Projeto vai voltar aqui para a Casa para nós votarmos o Veto. E se ele não vetar, ele não vai cumprir a lei. Tem um monte de leis que não estão sendo cumpridas! Então, não adianta! Aí, vêm para cá e fazem aquela demagogia para ouvir palmas da galeria!

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

O SR. EDI MORELLI: Vamos por partes. O Senhor, Ver. Isaac Ainhorn, que gosta de falar bastante, que não cansa de falar, tem o aparte.

O Sr. Isaac Ainhorn: Ver. Morelli, eu gostaria de dizer a V. Exª, em primeiro lugar, que este é um Parlamento, e eu acho que a nossa missão aqui é exatamente estar presentes no Plenário e falar. Eu até queria cumprimentar V. Exª pela primeira parte do seu discurso referente às leis municipais que este Governo não cumpre. Vou citar um exemplo: existe uma Lei criada por esta Casa que instituiu a “passagem baldeação”, ou seja, quando um ônibus estraga, o passageiro tem que pegar o tíquete e, com isso, pode pegar outro coletivo. Essa Lei não foi regulamentada.

 

O SR. EDI MORELLI: Há um Projeto de Lei de minha autoria que foi sancionado pelo Prefeito e obriga as empresas a exibirem a tabela dos horários de suas linhas para que nós, passageiros, possamos fiscalizar. Isso não é cumprido!

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª tem um caminho, requeria o impeachment do Sr. Prefeito por descumprimento da Lei, como fez há pouco tempo o Ver. Dib.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de dizer que este Projeto de Lei, conforme exposição do autor, Ver. Artur Zanella - e nós tínhamos conhecimento disso porque foi divulgado pela imprensa nacional -, é um projeto que foi apresentado na cidade do Rio de Janeiro, e que também lá foi argumentada essa inconstitucionalidade. Pelas informações trazidas hoje, esse argumento não vingou, ou seja, a Justiça do Rio de Janeiro foi favorável dizendo que aquela Lei, naquele caso, seria constitucional. Então, entendemos que é oportuno o Projeto.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, meu voto é favorável ao Projeto, mas tenho certeza de que esta lei não vai ser cumprida. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O Sr. 1º Secretário apregoará a Emenda.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.) “Acrescente-se parágrafos ao art. 1º do Projeto: § 1º - A Prefeitura Municipal cumprirá o disposto no caput a partir da vigência desta Lei, dando o benefício a todos os servidores. § 2º - A Câmara Municipal dará idêntico atendimento a todos os seus servidores.”

Este é o teor da Emenda apresentada pelo Ver. João Dib. (Palmas.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão, vamos suspender os trabalhos por cinco minutos para que o Relator possa dar o Parecer. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h02min.)

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn - às 17h36min): Estão reabertos os trabalhos. Em votação o Proc. nº 1921/89, Projeto de Lei do Legislativo nº 101/89. (Pausa.)

Com a palavra o Ver. João Dib, para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o homem público deve ter a sensibilidade e capacidade de resposta. A Bancada do PDS, sensibilizada pelas colocações dos Vereadores do PT, apresentou Emendas e vai testar a sensibilidade e a capacidade de resposta do Sr. Prefeito Municipal. Se a propositura que nós dizíamos aqui que contraria a Lei Orgânica, que o PT assim informa: “o Prefeito há de dizer sim”, e nós vamos votar favoravelmente. Nós queremos que o Prefeito dê o café da manhã para todos os servidores - o Prefeito que não está dando o cafezinho -, nós queremos que o Presidente da Câmara Municipal dê o café para todos os servidores da Câmara , a Câmara tem cafezinho e água mineral. E, se houver essa sensibilidade de S. Exª, o Sr. Prefeito, e capacidade de resposta ele tem, porque a Administração Municipal tem todos os recursos necessários para dar um bom café da manhã para todos os seus servidores, e não tem dado nem o cafezinho. Então, nós estaremos encaminhando favoravelmente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, como Relator da matéria na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, nós já nos manifestamos pela tramitação, para darmos oportunidade para que a matéria possa ser discutida. Quando da nossa intervenção aqui no Plenário, frisamos muito bem que não temos dúvida nenhuma da inconstitucionalidade da matéria que estamos discutindo aqui e vamos votar. Ela se choca com o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Mas surgiram algumas Emendas que não são este vício, mas que dão ao Projeto algumas características que poderão fazer com que a sociedade, no seu todo, venha a discuti-lo e, quem sabe, como aconteceu no Rio de Janeiro e outra capitais brasileiras, o Sr. Prefeito Municipal consiga convencer as empresas a fornecerem lanche na parte da manhã, só que nós demos Pareceres contrários a determinadas Emendas e favoráveis a outras Emendas que modificam o Projeto, que aperfeiçoam o Projeto.

No Projeto original, do Ver. Artur Zanella, ele pede que os funcionários cheguem vinte minutos antes no seu local de trabalho a fim de ganharem o lanche. Quem não chegar vinte minutos antes, não ganha o lanche. E o Ver. Adroaldo frisava muito bem: isso se trata de aumento de jornada de trabalho e, por se tratar de aumento de jornada de trabalho, nós demos Parecer favorável à Emenda que suprime no texto estes vinte minutos a mais. Emenda do Ver. Gert Schinke, não é?

Fomos contrários a uma Emenda do Ver. Gert Schinke, quando ele quer que no Substitutivo dele haja uma limitação do número de funcionários das empresas a fim de que estes funcionários possam ser beneficiados com a lei. Queria o Ver. Gert Schinke que apenas empresas com mais de cinqüenta funcionários fossem beneficiados, e aí uma empresa que tivesse cinqüenta funcionários mandava o seu funcionário embora, ficaria com quarenta e nove e não precisaria cumprir lei nenhuma. Por isto mesmo seria incoerente e fomos contrários à Emenda do Ver. Gert Schinke.

E fomos favoráveis à Emenda do Ver. Airto Ferronato que expande os benefícios da Lei para as empresas públicas, porque não é justo que as empresas privadas cumpram o dispositivo legal, de lei, e as públicas não venham a cumprir. E o Ver. João Dib faz mais ainda, além das empresas públicas e privadas, ele estende o benefício, porque hoje, aqui, o espírito que moveu todos os Vereadores foi o espírito natalino, ele estende os benefícios da Lei para os funcionários do Município.

Que bom que essa Lei possa entrar em vigor! Que bom que pelo menos na parte que tange aos funcionários municipais, que não precisa o Prefeito Municipal consultar ninguém. Que bom que o Prefeito Municipal venha a cumprir com esse Projeto de Lei. Eu realmente vou gostar muito, tenho certeza absoluta que os munícipes, aqueles que contribuem para que a Prefeitura possa ter a sua vida ativa, vão gostar demais que os funcionários municipais possam receber esse lanche, chegando no seu horário normal, não precisando chegar vinte minutos antecipados. E que as empresas públicas e privadas possam ser convencidas, de alguma forma, pelo Sr. Prefeito Municipal, a adotarem essas mesmas benesses concedidas hoje, aqui, por este Plenário, e que, no meu modo de entender, são inconstitucionais, mas, quem sabe, a exemplo dos empresários do Rio de Janeiro, os empresários daqui resolvam cumprir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, para ser breve, eu gostaria apenas de dizer o seguinte: este Projeto, ele, na verdade, nasce da seguinte situação, de que o trabalhador, o empregado que chega à empresa com vinte minutos de antecedência, ele faria jus ao recebimento de café, leite, pão e manteiga. A partir deste Projeto, o Ver. Gert Schinke apresentou um Substitutivo dizendo o seguinte: que todas as empresas privadas, ou seja, todos os empregados das empresas privadas fariam jus a esse direito. Entendendo que, na verdade, este benefício deveria ser estendido às empresas públicas também, apresentei uma Emenda dizendo que todo funcionário que chegasse na empresa privada e pública com antecedência de vinte minutos também receberia este benefício.

Que me perdoe o Ver. João Dib, eu também sou funcionário público, e parei para pensar quando apresentei empresa privada e não funcionário público, no seu todo, até porque eu entendo que este benefício ao funcionalismo público deveria merecer um novo debate, até pelo enfoque do benefício e pelo momento da discussão que estamos fazendo.

Na verdade, entendo que ainda a proposta original com a minha Emenda, é o melhor caminho para hoje à tarde, e que este benefício a ser estendido ao funcionalismo público deve merecer um debate maior numa outra oportunidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Encaminha pelo PT o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu queria, no tempo de encaminhamento, apenas lembrar que se não fosse por uma pequena iniciativa regimental da nossa parte, nós não estaríamos hoje discutindo este Projeto. O Ver. Luiz Braz sabe disso. Esse Projeto recebeu Pareceres contrários de duas Comissões Permanentes desta Casa. Ele ia para o arquivamento, e foi uma iniciativa nossa que fez com que, na nossa Comissão de Saúde e Meio Ambiente, o Presidente, por uma solicitação minha, retomasse este Projeto para a Comissão, e nós refizemos o Parecer, quando eu convenci um Vereador a mudar de voto para que obtivéssemos um Parecer favorável de uma Comissão, para que tornasse ao Plenário e fosse discutido exaustivamente, como está sendo hoje aqui, por vários Vereadores, e sofrendo várias Emendas, porque esse é o espírito que nos move em qualquer Projeto que entra em discussão nesta Casa. Nós queremos discutir o projeto exaustivamente, por menor que possa parecer para alguns Vereadores. Mas só a discussão a que assistimos hoje à tarde já valeu, já tem mérito.

Nós encaminhamos, portanto, favoravelmente ao Projeto com a salvaguarda das Emendas nos 01, 02 e 03, que nós encaminharemos a favor, porque elas aprimoram a redação do Projeto originalmente apresentado pelo Ver. Zanella e que sofreu a apresentação de um Substitutivo de nossa parte, mas que, por algumas objeções feitas a ele, nós achamos que, realmente, com as proposições das Emendas nos 01, 02 e 03 - com exceção da Emenda apresentada pelo Ver. João Dib, que já está contemplada na Emenda do Ver. Airto Ferronato, de nº 01, ao Projeto: empresas públicas, o Projeto fica completo.

Portanto, encaminhamos favoravelmente ao Projeto, com as emendas nos 01, 02 e 03. E tenho certeza que o Prefeito Olívio Dutra será sensível a este Projeto, porque nós temos como convencê-lo para que a iniciativa parta do lado dos empresários, para argüir a inconstitucionalidade, se é o caso. Na dúvida sobre a inconstitucionalidade, os Vereadores têm que votar no Projeto, porque quem vai tirar a dúvida é a discussão, depois, na alçada da Justiça, e não nós aqui que, convenhamos, temos sérias dúvidas sobre muitas questões jurídicas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou usar um minuto para encaminhar a votação pelo Partido Comunista. Não posso dizer o contrário de que é uma situação deveras complicada esta em que nos colocamos hoje. Se, por um lado, o Município não tem competência para legislar sobre este tipo de atendimento, por outro lado, como trabalhador, como dirigente sindical, como representante das classes menos favorecidas, que são justamente os que trabalham, eu não posso também deixar de considerar o que se pretende alcançar aos trabalhadores do Município de Porto Alegre. Eu apenas chamo à atenção daqueles que esperam ser beneficiados com esta lei municipal que não esperem demasiado desta legislação, porque aprendi, nos meus anos de dirigente sindical, que não se deve acenar com propostas ilusórias aos trabalhadores. Mas, por outro lado, não é prudente botar água na fervura, é preciso que as organizações sindicais, que os trabalhadores, por seus órgãos, passem a ter uma referência, e esta referência naturalmente passa por este caminho.

Já se disse aqui, não vou repetir, que o ideal é que todos tivessem comida, e não dependessem da caridade patronal para terem café com leite, pão e manteiga. Mas infelizmente este País é o que nós conhecemos. Nesta dúvida entre a legalidade e a efetividade, vou acompanhar aqueles que votam pelo Projeto, e vamos ver o que vai acontecer. Eu não sei, e a Prefeitura tem este compromisso de alcançar aos seus servidores todas as facilidades para que haja o atendimento a esta reivindicação, sei de alguns que já estão obtendo isso, mas é preciso que se estude a extensão desse benefício. Agora, também é preciso que os que estão aqui, ouvindo esta discussão, tenham bem presente que é muito fácil estender estas benesses a todo mundo, quando não sai do próprio bolso. E é isso aí que vai pôr em cheque a execução deste Projeto, porque no nosso sistema de relacionamento econômico e social prevalece ainda o critério do lucro, e isto naturalmente vai afetar o bolso de quem tiver que despender o café com leite, o pão e a manteiga dos seus trabalhadores. Era só isso. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais quem queira encaminhar à votação o presente Projeto. Com a palavra o Sr. 1º Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa comunica ao Plenário que, em primeiro lugar, vota-se o Substitutivo com ressalva das Emendas nos 01, 02 e 03 ao Substitutivo. Se aprovado o Substitutivo, vota-se em bloco as Emendas nos 02 e 03, com Parecer favorável. E a Emenda nº 01, com Parecer pela rejeição. Isto quanto ao Substitutivo. Rejeitado o Substitutivo, declara-se prejudicadas as Emendas nos 01, 02 e 03.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito que considere pelo encaminhamento que nós propusemos e possa ser feita a votação simbólica do Substitutivo e da Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, no momento em que um Vereador solicita votação nominal, não temos como escapar.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Não pode ser retirado o pedido pelo proponente? Peço a consideração do proponente.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Tudo bem, retiro a votação nominal do Substitutivo. Do Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro, vota-se o Substitutivo com ressalva das Emendas nos 01, 02 e 03. Em votação o Substitutivo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) REJEITADO o Substitutivo, com abstenção da Bancada do PT.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Com a rejeição do Substitutivo foram prejudicadas as Emendas nos 01, 02 e 03 ao Substitutivo.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, salvo melhor juízo, não foi instituído ainda, nesta Casa, o voto de Bancada; os Vereadores votam individualmente. Então, se os Vereadores da Bancada do PT querem se abster, eles têm que se abster individualmente, um a um. Eu requeiro isto a Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa entendeu, como foi uma votação simbólica, quando os Vereadores levantaram o braço, que estavam votando contra. Fui esclarecido pela Liderança que eles estavam se abstendo de votar. Então, nós entendemos assim.

A Mesa coloca em votação o Requerimento formulado pelo Ver. Isaac Ainhorn, no sentido de que seja votado nominalmente o PLL nº 101/89. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Projeto, com ressalva das Emendas e destaques. Com a palavra o Sr. 1º Secretário, para que proceda à votação nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLL nº 101/89.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM, 05 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 101/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Dilamar Machado, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada. Votaram NÃO os Vereadores Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros e Mano José. ABSTEVE-SE de votar o Ver. Luiz Machado.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o art. 3º do PLL nº 101/89, para o qual foi solicitado destaque. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Em votação, a seguir, a Emenda nº 04, para a qual foi solicitado destaque. Esta Presidência (Ver. Valdir Fraga) solicita votação nominal para o referido destaque.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. 1º Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 Srs. Vereadores votaram NÃO e 05 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda nº 04, aposta ao PLL nº 101/89.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros e Luiz Machado.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação, em bloco, as Emendas de nos 01, 02 e 03, apostas ao PLL nº 101/89, as quais receberam Parecer favorável. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando que o PLL nº 101/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovado nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos ao Proc. nº 2104/89, PLL nº 114/89. O Ver. Nelson Castan está pedindo adiamento.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Segundo o espelho dos trabalhos, constato que há a informação de uma Sessão Solene, nesta Casa, às 18h. Indago se vamos continuar com os trabalhos da Ordem do Dia, ou vamos suspender a Ordem do Dia, ou vamos suspender a Sessão Solene.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª sugere o quê?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Deixo ao bom senso de Vossa Excelência.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há 12 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum” para a continuidade da Ordem do Dia, declaro encerrada a presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h14min.)

 

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